quinta-feira, 26 de outubro de 2017

Congresso do Peru aprova projeto de lei para uso medicinal da maconha

LIMA (Reuters) - O Congresso do Peru aprovou na quinta-feira 20 de outrubro um projeto de lei que autoriza a legalização do uso medicinal da maconha, seguindo passos de outros países da região que também deram o sinal verde para o consumo da substância para fins terapêuticos.
Com 68 votos a favor, 5 contra e 3 abstenções, o Congresso aprovou o projeto que autoriza a produção, importação e comercialização do óleo de maconha.
A iniciativa foi apresentada pelo governo há alguns meses, sensibilizado pelo pedido de um grupo de familiares de vítimas de epilepsia que sofrem de episódios de esquizofrenia, que fabricavam o óleo de cannabis em um laboratório clandestino descoberto em uma ação policial.
"Com a aprovação desta lei, milhares de pacientes e seus familiares passarão a ter uma esperança, uma melhor qualidade de vida", disse o parlamentar governista Alberto Belaunde, um dos defensores do projeto.
Belaunde disse que em no máximo 60 dias será publicado um projeto de regulação para a produção e comercialização fiscalizada do óleo de maconha, antes de entrar em vigência a lei para o uso deste insumo da cannabis que, segundo especialistas, pode ser utilizado em pacientes com câncer, epilepsia e mal de parkinson.
Fonte: Extra

quinta-feira, 19 de outubro de 2017

Hospital responde objetivamente por erro médico, diz Superior Tribunal de Justiça

Embora médico só possa responder por erro se ficar provada sua culpa, hospital responde objetivamente por prejuízos causados a paciente. Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que condenou um hospital a indenizar uma mãe pela má prestação dos serviços durante o parto de sua filha, que, em razão das falhas procedimentais, teve sequelas cerebrais de caráter permanente.
Ao ser internada, a paciente passou por uma cesariana tardia, fato que ocasionou várias sequelas de caráter permanente na criança, como paralisia cerebral, epilepsia e atrofia cerebral, pois ficou sem oxigenação e sem monitoramento cardíaco durante 29 minutos entre a conversão do parto normal para a cesariana. Em primeira instância, o hospital foi condenado a pagar R$ 30 mil por danos morais, com correção monetária desde a decisão, além de juros de mora, contados a partir da data do fato.
Imperícia e negligência
O tribunal gaúcho considerou que houve imperícia e negligência por parte do hospital, visto que a perícia técnica comprovou que a criança ficou sem acompanhamento durante o parto. Concordou que o hospital deveria indenizar os danos causados. No STJ, o hospital alegou que sua responsabilidade só poderia ser estabelecida mediante aferição de culpa, mas a paciente não teria conseguido demonstrar a ocorrência de ato culposo.
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, lembrou que a pretensão da paciente não se voltou para a responsabilização de um médico ou de profissionais que participaram do procedimento, mas diz respeito exclusivamente ao defeito na prestação do serviço hospitalar.
A ministra explicou que a responsabilidade civil do médico é diferente da do hospital nos casos de indenização. Enquanto os médicos têm responsabilidade subjetiva, de acordo com a culpa, os estabelecimentos respondem objetivamente, conforme os serviços prestados.
Fundamento adicional
Para a ministra, ficou constatada a responsabilidade objetiva do hospital, tendo em vista que as instâncias de origem reconheceram um defeito no serviço prestado. A ministra sublinhou, ainda, que haveria fundamento adicional à responsabilização do hospital, uma vez que a corte local reconheceu a conduta inadequada dos profissionais envolvidos no procedimento. Isso, segundo ela, configuraria a culpa destes profissionais e, por consequência, a responsabilidade solidária do hospital.
De acordo com a turma, como o próprio TJ-RS reconheceu a responsabilidade objetiva do hospital em razão do defeito ou da má prestação do serviço, não é possível alterar essa conclusão, pois demandaria o reexame de fatos e provas dos autos, algo vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ.
Fonte: Consultor Jurídico






quinta-feira, 12 de outubro de 2017

Epilepsia: casos de morte caem 42,3%

Um estigma em torno da doença, existe até os dias atuais, onde mesmo sem uma causa específica para se adquirir a epilepsia, o tabu e preconceito com relação à doença ainda existe na sociedade. Muitas pessoas acreditam que a epilepsia é contagiosa, que pode ser adquirida através do contato, outros acham que toda pessoa que tem a doença tem algum problema psiquiátrico, mas segundo o neurologista Emerson Magno essas informações não procedem e quem possui a epilepsia pode ter uma vida normal.

Apesar de não parecer ser tão evidente, cerca de 50 milhões de pessoas em todo o mundo sofrem com o transtorno, de acordo com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), no entanto 70% dos casos de epilepsia são tratados com medicamentos e 30% por meio da cirurgia.

Na Paraíba, houve uma diminuição de 42,3% nos óbitos pela doença, pois em 2016 foram registrados 52 casos, enquanto que neste ano, no mesmo período, mês de julho, foram 30 casos. De 2014 para 2017 foram contabilizados um total de 169 casos de morte por epilepsia no Estado, segundo a Secretaria de Estado da Saúde (SES). O ano de 2016 foi o que liderou o ranking, com o maior número de óbitos, entre os anos citados anteriormente.

Denominada como uma das doenças neurológicas mais comuns do mundo, a epilepsia não tem uma causa específica, mas existem fatores como a má-formação congênita do cérebro, traumatismos cranianos, tumores cerebrais, infecções, doenças vasculares, ou até lesões no cérebro, que podem desencadear no distúrbio. “Existe também o fator genético, que é muito importante, em alguns casos tem origem genética, mas não são todos”, acrescentou o neurologista Emerson Magno.

O que deve ser feito durante uma crise epilética? Durante uma crise, a pessoa que estiver presenciando deve tomar alguns cuidados que podem fazer toda a diferença, e que vão ajudar o paciente a não ter lesões graves. Dentre as recomendações do neurologista Emerson Magno, o primeiro passo é proteger a cabeça do paciente, colocando travesseiros, almofadas, ou qualquer utensílio para evitar machucar a cabeça de qualquer lesão; soltar a roupa dele, para que ele respire melhor; o virar de lado, pois pode ocorrer um engasgo com a própria saliva, além de observar o tempo da convulsão, pois se for muito demorado a pessoa deve ser levada rapidamente ao hospital; permanecer do lado da vítima até que ela volte a consciência e evite que a pessoa caia bruscamente no chão.

Fonte: PB Agora

quinta-feira, 5 de outubro de 2017

Epilepsia na escola: como acolher e educar para a inclusão?

Falta de informação e preconceito são realidades na vida de crianças com doenças neurológicas. A mais comum delas, a epilepsia, atinge cerca de 2% da população mundial, sendo que em 50% dos casos as crises têm início ainda na infância, podendo ser logo após o nascimento.
Mas, embora ter epilepsia não signifique necessariamente ter qualquer atraso cognitivo ou neurológico, a falta de informação em relação à doença não resulta apenas em uma maior dificuldade de diagnóstico e tratamento, também potencializa situações de exclusão e bullying, o que pode ser muito prejudicial ao processo de aprendizagem de uma criança.
"Alguns estudos revelam que a epilepsia é um facilitador para o fracasso escolar ou para problemas de comportamento, atribuindo antecipadamente para que alunos sejam precocemente rotulados como preguiçosos, lentos, com falta de capacidade, má vontade ou inquietação", explicam Regina Silvia Alves de Lima, mestre em “Educação e Saúde da Infância e Adolescência” e conselheira de Advocacy da Associação Brasileira de Epilepsia, Maria Alice Susemihl, vice-presidente da Associação Brasileira de Epilepsia e Laura Ferreira Guilhoto, neurologista responsável pelo ambulatório de epilepsia na infância da Unidade de Pesquisas das Epilepsias da Unifesp - Universidade Federal de São Paulo.
Para combater o preconceito, a Associação Brasileira de Epilepsia está trabalhando junto a 92 escolas da rede estadual da zona sul de São Paulo conscientizando e ensinando membros da diretoria e coordenação, professores e funcionários das escolas sobre as características da doença e suas manifestações, primeiros socorros em caso de crise, mas também discutindo atitudes positivas para evitar estigmas e fortalecer a autoconfiança e autoestima de crianças com epilepsia.
"A escola tem condições ímpares de ser um local onde se aprenda a disseminar conhecimento sobre a doença e os profissionais da educação tem o poder de aliar conceitos corretos às atitudes corretas, combatendo definitivamente o preconceito, o bullying e a exclusão", afirmam as especialistas.
Professores também relatam bons resultados a partir de práticas que propõe mais diálogo e troca de informações com os alunos sobre a doença. "Com o esclarecimento correto, o que envolve carinho e paciência, os alunos formam uma corrente do bem", explica a educadora Simone Rebelo, que trabalha em uma das 92 escolas participantes do projeto. 
E quando a crise acontece na escola?
Nivia Colin, mãe do Felipe, atualmente com 15 anos, diagnosticado com epilepsia aos sete anos, conta que Felipe já teve crises em ambiente escolar.
"Na última vez, ele estava jogando bola com os colegas e estava no gol. Professores, colegas e funcionários ajudaram a socorrê-lo. Colocaram ele de lado, protegeram sua cabeça e esperaram a crise passar. Depois disso, o levaram à enfermaria e me chamaram para buscá-lo. A escola teve uma postura muito bacana, o que inclui professores, coordenadores e amigos", conta ela.
Anualmente, Nivia marca uma conversa com a coordenadora pedagógica da escola para passar informações atualizadas sobre o caso de Felipe e os resultados dos últimos exames, além de aproveitarem para discutir a avaliação neuropsicológica e psicológica do menino.
Para a mãe, a relação de confiança com a escola é importante para que seu filho possa acompanhar o calendário -incluindo viagens e passeios- normalmente. "Preciso estar segura para que ele tenha a mesma segurança", conta ela.
Nivia também ressalta a importância do diálogo sobre a epilepsia, o tratamento e como socorrer a criança em caso de crise.  "Com o Felipe, desde sempre fomos explicando o que ele tinha, como se manifestava, com uma linguagem que ele entendesse, aos sete anos até hoje que tem 15 anos. Sempre recebemos os amigos dele em casa e na hora da medicação, nunca escondemos dos amigos (excelente oportunidade para verem e fazerem perguntas), no começo nós (pais) respondíamos, com o tempo ele mesmo passou a responder para que era a medicação", disse.
O que fazer em caso de crise?
Quando houver uma crise, a recomendação é que se a criança tiver um aviso ou aura, que acontece quando a crise começa, mas não há perda imediata da consciência (apenas alguns indivíduos apresentam), procurar ficar em um lugar mais calmo, sentar e parar as atividades.
Quando este aviso não ocorrer, quem estiver próximo, deve colocar o indivíduo deitado de lado, com a cabeça elevada e não se deve dar nada para beber ou comer. Não  deve colocar objetos em sua boca, nem puxar a língua.
Fonte: Catraquinha