Para receber o remédio Hemp Oil — feito à base de canabidiol, substância
encontrada na maconha — o cidadão precisa comprovar a eficácia do
medicamento para seu tratamento. Assim, um paciente de Erechim (RS) que
obteve, em 2015, decisão judicial para receber o fármaco durante um ano,
terá de apresentar laudo médico atestando a eficácia da substância
contra esclerose tuberosa para continuar ganhando o medicamento do
Sistema Único de Saúde (SUS).
Em decisão tomada na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª
Região negou recurso da União para anular sentença que obrigou o governo
federal a disponibilizar 37 frascos do remédio, mas manteve a medida
condicionada à eficiência da substância.
O homem de 34 anos recebe o canabidiol desde a concessão de uma liminar
no meio do ano passado. A doença, que o atinge desde criança, provoca,
segundo laudos médicos apresentados por ele, epilepsia e frequentes
crises convulsivas. Depois de utilizar vários outros remédios, seu
médico receitou-lhe a substância. Como recebe apenas benefício
assistencial, o paciente ingressou com a ação na Justiça Federal.
Após sentença de primeira instância favorável à manutenção do
fornecimento, a União apelou ao tribunal argumentando a impossibilidade
de concessão do medicamento sem registro na Anvisa, bem como a falta de
comprovação da eficácia desse tipo de tratamento.
A 4ª Turma do TRF-4 negou, por unanimidade, o recurso. Em seu voto, o
desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, relator do caso,
destacou que, embora a lei não obrigue a Administração Pública a
disponibilizar medicamento sem registro na Anvisa, em casos
excepcionais, deve haver uma flexibilização da norma em respeito ao
princípio constitucional do direito à saúde.
O magistrado ainda salientou que a Anvisa concedeu uma “autorização
excepcional de importação, deferida por esse órgão à parte autora,
portanto, inaplicável o entendimento que veda o fornecimento de
medicamentos sem o registro respectivo”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Fonte: Consultor Jurídico
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