quinta-feira, 12 de agosto de 2021

ABE acredita que veto a PL 564/2018 prejudica educação de alunos com epilepsia e entendimento da doença

 Para Associação Brasileira de Epilepsia projeto de lei é fundamental como política de inclusão; documento a ser revisto, ajustado e reapresentado para sanção do Governador João Doria

A Associação Brasileira de Epilepsia (ABE) decidiu manifestar indignação ao veto do Governador de São Paulo, João Doria (PSDB), ao Projeto de Lei (PL) 564/2018 que visa a instituição e o estabelecimento de Política Pública Estadual de Proteção, Inclusão e Acompanhamento Educacional de Alunos com Epilepsia na rede de ensino de São Paulo, conforme publicado no Diário Oficial, na edição do dia 29 de julho.

De autoria do Deputado Estadual Luis Fernando T. Ferreira (PT), a proposta havia sido aprovada na Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP), em maio, segundo publicou o parlamentar em seu perfil na rede social. O documento foca na instituição e estabelecimento de condições para que os profissionais que atuam na Educação possam atender estudantes com epilepsia, no processo de aprendizagem e socorro, quando houver necessidade.

“O veto do projeto tem um impacto muito grande, pois a epilepsia é uma doença que requer conhecimento prévio dos professores para que possam dar o apoio adequado aos seus alunos. Este atendimento vai desde os primeiros socorros em caso de crise epiléptica até o trabalho com a classe desmistificando a doença. Muitas crianças sofrem bullying e preconceito por parte dos alunos e também dos professores”, afirma a presidente da ABE, Maria Alice Susemihl.

De acordo com as informações divulgadas no Diário Oficial, dentre os motivos do veto estão questões administrativas como: “A proposta institui comandos de autêntica gestão administrativa (§ 1º do artigo 3º, artigos 5º, 6º e 7º), com interferência expressa em órgãos da Administração, especificamente na Secretaria da Educação, impondo-lhe a adoção de ações concretas, em discordância com os princípios da separação dos Poderes (artigo 2º da Constituição Federal e artigo 5º, “caput”, da Constituição Estadual) e da reserva da administração, que impedem a ingerência do Poder Legislativo em assuntos do Poder Executivo”, entre outras, além do tempo estipulado para implementação das medidas.

No ofício ainda consta o registro “que a Secretaria da Educação se opôs ao projeto, observando que os alunos com epilepsia, em regra, podem e devem ser atendidos em classes regulares do ensino fundamental e médio, sem qualquer necessidade de adaptação”.

Segundo a presidente da ABE os alunos já participam de salas de aula regular, mas muitos profissionais da educação não sabem como proceder em um caso de crise. O desconhecimento sobre a doença também impacta no aproveitamento escolar. “Concordamos que para o PL ser aprovado serão necessários alguns ajustes, como por exemplo, tirar o prazo de 60 dias para execução do mesmo. A ABE não medirá esforços para que o PL passe pelas adequações exigidas e seja reapresentado para sanção do governador”, completa Susemihl.

A ABE pretende se reunir com o Deputado Luiz Fernando nos próximos dias para abordar o assunto.

Fonte: Portal Nacional

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