quinta-feira, 21 de setembro de 2023

Alep aprova projeto de Dr. Antenor que cria carteira de identificação para pessoas com epilepsia

Proposta busca garantir direitos e facilitar a vida de pessoas diagnosticadas com epilepsia no Paraná

Nesta terça-feira (12), a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (Alep) aprovou o Projeto de Lei (PL) n° 316/2023 do deputado estadual Dr. Antenor (PT), em coautoria com o deputado Professor Lemos (PT), que propõe a criação da CEIPE (Carteira Estadual de Identificação da Pessoa com Epilepsia). A iniciativa visa garantir direitos e facilitar a vida das pessoas diagnosticadas com epilepsia no Estado, oferecendo uma identificação oficial que reconheça a condição e suas necessidades específicas.

A epilepsia é uma doença crônica que afeta milhares de paranaenses, impactando significativamente suas vidas e rotinas. A CEIPE, que terá a cor roxa, em alusão ao Dia Mundial de Conscientização Sobre Epilepsia, celebrado em 26 de março, será expedida pelos órgãos responsáveis pela gestão da Política Pública de Saúde do Estado do Paraná. Ela desempenhará um papel fundamental na vida das pessoas com epilepsia, proporcionando uma série de benefícios.

“A criação da Carteira Estadual de Identificação da Pessoa com Epilepsia é um passo significativo para garantir a inclusão e a assistência adequada a essa parcela da população. Esperamos que esta medida contribua para a melhoria da qualidade de vida das pessoas com epilepsia no Paraná”, disse Dr. Antenor.

A proposta também atende a um pedido da Associação Brasileira de Epilepsia, que tem se organizado em todos os estados do país para instituir uma medida semelhante e garantir o direito das pessoas com essa condição.

Além de conferir a identificação, a CEIPE também permitirá a realização do Censo Estadual das pessoas com Epilepsia. Isso ajudará a identificar o número de pessoas atendidas, a natureza dos atendimentos e crises, bem como os tipos de medicamentos fornecidos aos cidadãos. Esse censo fornecerá dados valiosos para o planejamento de políticas públicas direcionadas às necessidades específicas das pessoas com epilepsia.

VALIDADE

A Carteira de Identificação da Pessoa com Epilepsia terá validade de 60 meses e será emitida gratuitamente mediante apresentação de um Laudo Médico com o CID (Código Internacional de Doenças), emitido por médico neurologista, psiquiatra ou clínico geral devidamente inscrito em Conselho de Classe Profissional. O documento conterá informações como nome completo, documentação de identificação civil, número do CPF, tipagem sanguínea, data de nascimento, filiação, endereço residencial, telefone e e-mail do requerente. Também incluirá informações do responsável para contato, garantindo uma assistência eficiente em caso de emergência.

POLÍTICAS PÚBLICAS

Além da criação da CEIPE, o projeto de lei estabelece que o Estado do Paraná deverá implementar políticas públicas relacionadas ao atendimento das pessoas com Epilepsia, com base no conteúdo previsto na normativa. Isso significa que haverá um esforço conjunto para garantir que os direitos e necessidades das pessoas com epilepsia sejam atendidos em todo o estado.



Fonte: Correio do Cidadão
 

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