quinta-feira, 18 de abril de 2024

Canabidiol chega ao SUS em SP mais de um ano após sanção da lei; veja quem pode solicitar

 
Está previsto para maio o início da distribuição de medicamentos à base de canabidiol pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado de São Paulo, conforme anunciado pela Secretaria Estadual de Saúde (SES). A medida ocorre mais de um ano após a promulgação da Lei 17.618, sancionada em 31 de janeiro de 2023, que havia estabelecido a distribuição gratuita desses medicamentos até o final de abril do ano passado.

O canabidiol é um composto encontrado na planta da maconha (Cannabis sativa) e tem sido empregado na medicina para tratar síndromes raras, distúrbios neurológicos, entre outras condições.

De acordo com a pasta, os medicamentos serão disponibilizados para pacientes diagnosticados com síndrome de Dravet, síndrome de Lennox-Gasteau e complexo da esclerose tuberosa. As três condições são caracterizadas pela ocorrência de crises epilépticas e consideradas resistentes aos tratamentos convencionais.

Ao Estadão, a SES afirmou que a seleção das condições elegíveis para tratamento com o canabidiol foi realizada pela comissão de trabalho, que analisa as evidências clínicas do uso dessas substâncias para o tratamento dos pacientes. “Desde que foi implementado, o comitê tem promovido e participado de encontros e eventos para construir um sólido protocolo clínico [...]. Após essa primeira etapa, o comitê segue avaliando a possibilidade da inclusão de novas patologias no rol de doenças que podem ser tratadas com esse tipo de medicação”, disse a pasta em nota.

A distribuição seguirá a regulamentação da lei, que foi assinada em dezembro de 2023. De acordo com o texto, o fornecimento dos produtos, que deverão possuir registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ocorrerá mediante solicitação do paciente ou de seu representante legal, sujeita à avaliação da Secretaria de Saúde, conforme protocolos clínicos e normas técnicas estaduais.

Serão recebidas e analisadas solicitações com indicação terapêutica em caráter ambulatorial acompanhadas de documentos e receituários preenchidos e assinados por médicos.

Na prescrição, o médico deverá observar as exigências da Anvisa e informar nome do paciente e do medicamento, nome do produto, posologia, quantitativo necessário, tempo de tratamento, data de emissão, seu nome, assinatura e CRM. O médico e o paciente (ou seu representante) deverão ainda preencher um termo de esclarecimento e responsabilidade sobre o uso do produto.



Fonte: Estadão 

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