terça-feira, 1 de setembro de 2020

Comissão de Saúde da Câmara do DF aprova distribuição de remédios à base de canabidiol

 

Comissão de Saúde, Educação e Cultura da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou na tarde de ontem (17) o projeto de lei nº 778/19. A proposição trata da política de fornecimento gratuito de medicamentos produzidos à base de substâncias canabinoides pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A iniciativa do deputado Delmasso (Republicanos) especifica as composições das substâncias da medicação e os órgãos responsáveis pela regulamentação.

Extraído da Cannabis sativa, o canabidiol é uma substância não psicoativa, que apresenta propriedades medicinais e é usada, entre outros, no tratamento de convulsões e epilepsia. As descobertas acerca da efetividade do uso de CBD como medicamento são, relativamente, recentes, o que faz com que seu uso e importação ainda não sejam totalmente regularizados. Em 2014, o Conselho Federal de Medicina autorizou que psiquiatras, neurologistas e neurocirurgiões prescrevam o canabinoide para terapia e, em 2015, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deixou de considerar seu princípio ativo como proibido.

Os objetivos do PL são diagnosticar e tratar pessoas com doenças cujo uso de derivados da Cannabis – inclusive o psicoativo tetrahidrocanabidiol, seja comprovadamente eficaz e promover políticas públicas por meio de palestras, fóruns, cursos de capacitação e debates para fornecer informações a respeito do tema. As quantidades de canabinoides presentes nas composições dos remédios teriam, obrigatoriamente, que atender às especificações técnicas da Anvisa. A fiscalização no DF seria realizada pela Secretaria de Saúde. Além da distribuição gratuita pelo SUS, o órgão também ficaria responsável por criar um cadastro, válido por um ano, de pacientes interessados nesse tratamento e avaliá-los mediante a apresentação de laudo e prescrição médica.

Na justificação da matéria, Delmasso observa que há preconceitos no debate acerca do tema. “A polêmica não vem de hoje. Embora a humanidade conviva com a Cannabis sativa há milênios e centenas de estudos sobre suas propriedades já tenham sido publicados, o assunto continua tabu. A substância é uma das mais de 50 ativas na planta e não tem efeito psicotrópico, ou seja, não provoca alterações da percepção em quem usa. E, ainda que por lei estejam previstos o cultivo e o uso para fins medicinais e científicos, não há no país regulamentação para o uso medicinal da planta, e na prática não há regras claras para definir em que condições ela pode ser manipulada”, explicou.

Em seu parecer, o relator da proposição, o deputado Jorge Viana (Podemos), reiterou as afirmações de Delmasso e citou uma entrevista do Diretor do Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas (CEBRID), da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). “Em uma simples pesquisa, é possível obter vários estudos e revisões bibliográficas das universidades brasileiras sobre a produção e aplicabilidades da Cannabis. Há um apelo pela liberação da nova droga medicinal, que já vem movimentando vários grupos da sociedade e as políticas de estado. Onde os entraves do preconceito poderão ser discutidos e desmistificados e a aplicabilidade elucidada”, como explicou Elisaldo Carlini, em entrevista à CNN Brasil.

O relator enfatizou que o PL não propõe a liberação de uma droga e nem propõe uso adulto de uma substância isolada, mas, sim, ofertar “uma opção de tratamento àqueles pacientes que os médicos julgarem sem respostas aos medicamentos tradicionais”, concluiu o parlamentar.


Fonte: CDLF



 




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