Como proponente da matéria, o deputado falou da alegria em ver a lei sancionada. “Esse é o nosso trabalho como parlamentar, garantir que a população de Rondônia seja amparada por leis que resguardem os direitos fundamentais, como a saúde. Estudos mostram o quanto essas medicações ajudam no tratamento de doenças e síndromes raras. A sanção dessa lei é uma vitória para as famílias que precisam das medicações e para todo nosso estado”, declarou Dr. Luís do Hospital.
A matéria contou com a coautoria do deputado estadual Alan Queiroz (Podemos) e como relator, o deputado Lucas Torres (PP).
Sobre a lei
De acordo com a lei, fica assegurado ao paciente o direito de receber em caráter de excepcionalidade, mediante distribuição gratuita nas unidades de saúde pública estadual, medicamento de procedência nacional ou importado, formulado à base de derivado vegetal, industrializado e tecnicamente elaborado, nos termos das normas elaboradas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que possua em sua formulação o canabidiol em associação com outros canabinoides, dentre eles o Tetrahidrocanabinol, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado para tratamento de saúde, acompanhada do devido laudo das razões de prescrição.
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