quinta-feira, 19 de setembro de 2024

Cannabis e o SUS


Ainda é novidade para muita gente, mas a cannabis medicinal no Sistema Único de Saúde – SUS, já é realidade. Com inúmeras leis estaduais ou municipais, hoje já é possível retirar de maneira gratuita na rede de saúde pública este fitoterápico.  

Ao longo de 2022 e 2023 e, ainda este ano, estamos percebendo aprovações de leis estaduais e municipais para o fornecimento de cannabis medicinal pelo o SUS.  

Atualmente mais de 15 Estados brasileiros já aprovaram leis de distribuição, dentre eles estão: Acre, Alagoas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, São Paulo e Tocantins.  

As leis não são idênticas e variam de estado para estado ou até mesmo de município para município. Por exemplo, a lei paulista 17.618/2023 regulamentada pelo decreto n° 68.233, de 22/12/2023, não especifica sobre quais doenças pode ser usado canabidiol, contudo, ocorre que a Resolução da Secretaria da Saúde Nº 107 de maio de 2024, determina a utilização apenas para três doenças, Síndrome de Dravet, Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa.  

Há outras leis mais abrangentes, como o caso do Amapá, que além de distribuírem o fitoterápico para fins terapêuticos, medicinais, veterinário e científicos, dão apoio aos pacientes e associações, bem como incentivam as pesquisas científicas e projetos de extensão em universidades públicas e privadas. A lei também prevê a capacitação de pessoal para o atendimento, a prescrição e a distribuição dos produtos à base de Cannabis spp. na Rede Estadual de Saúde.

Outra lei que destoa da regra, porém no sentido positivo, é a lei de Alagoas, que incentiva a pesquisa, fomenta as associações canábicas e autoriza o plantio para fins industrial e medicinal, nos termos autorizados pelo órgão sanitário federal, por decisão judicial ou em virtude de lei.

É perceptível que temos um momento muito favorável da canabis medicinal e industrial visto que leis estaduais e ou municipais vem flexibilizando o uso.  

A distribuição no SUS terá como efeito imediato a diminuição de ações judiciais visando obter autorização para plantio e não desafogará somente o judiciário, mas também o executivo, uma vez que não terá mais que custear tratamento via determinação judicial, na qual pagava um elevado valor de compra.  

As leis de distribuição de canabidiol no SUS são benéficas a toda a sociedade, pois além de desafogar os poderes constituídos, ainda privilegiará a sociedade com acesso gratuito. Mudança legislativa que veio para ficar e que ajudara a fomentar a lei federal de distribuição de canabidiol no SUS.



Fonte: Sechat  

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