quinta-feira, 16 de novembro de 2023

Goiás vai fornecer cannabis medicinal pelo SUS


 Ao menos 24 unidades da Federação já aprovaram legislação sobre o uso de cannabis medicinal por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Em Goiás, a Secretaria Estadual de Saúde, em uma iniciativa inédita no país, firmou um Termo de Cooperação Técnico com a Associação Goiana de Apoio e Pesquisa à Cannabis Medicinal (Agape). Em maio, o governador Ronaldo Caiado (UB) havia sancionado uma lei que garante o fornecimento de medicamentos à base de canabidiol (CBD), substância da cannabis, para tratamento de doenças.

De acordo com a lei (21.940/2023), caberá ao poder público celebrar convênios com organizações sem fins lucrativos que representem os pacientes, a fim de promover campanhas, fóruns, seminários, simpósios e congressos para divulgar a terapêutica canábica à população em geral e aos profissionais de saúde; adquirir medicamentos fitofármacos e fitoterápicos de entidades nacionais, preferencialmente sem fins lucrativos, que possuam autorização legal, administrativa ou judicial para o cultivo e manipulação de plantas do gênero cannabis para fins medicinais.

Em Goiás, outro auxílio a quem necessita do medicamento será a produção de um medicamento na Indústria Química do Estado de Goiás (Iquego). A nova legislação argumenta que, apesar do uso medicinal da cannabis já ser autorizado mediante medida judicial e prescrição médica, os medicamentos, muitas vezes importados, ainda possuem preços proibitivos e, portanto, se tornam inacessíveis para a maior parte da população. Além disso, as pessoas que buscam tratamento com a planta da maconha são aquelas que já não reagem aos tratamentos convencionais.

É comprovado cientificamente que os derivados da planta cannabis oferecem aos pacientes benefícios no tratamento de diversas condições de saúde. Entre elas, doenças crônicas como esclerose múltipla e fibromialgia. Além de tratamento para espectro autista, Alzheimer, Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), glaucoma, Aids, epilepsia, dores crônicas e neuropáticas.

Estados como Rio de Janeiro, São Paulo e o Distrito Federal já possuem leis aprovadas. Atualmente, a cannabis já é regulamentada para fins terapêuticos em vários países, como Israel, Canadá, Estados Unidos e Austrália. No Brasil, no entanto, o que existe é a permissão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importação do CBD nos casos de prescrição médica para o tratamento de epilepsias refratárias às terapias convencionais.

Atualmente, a Anvisa já autorizou a comercialização de 25 produtos à base de Cannabis em farmácias brasileiras. Entretanto, apenas um produto é registrado como medicamento, o Mevatyl. Ou seja, ele é o único que já passou pela avaliação da Conitec, que recomendou seu uso em auxíio a terapias de pacientes adultos com espasticidade moderada a grave devido à esclerose múltipla que não responderam adequadamente a tratamentos anteriores.

De acordo com a lei, caberá ao poder público:

Celebrar convênios com as organizações sem fins lucrativos representativas dos pacientes, a fim de promoverem, em conjunto, campanhas, fóruns, seminários, simpósios e congressos para conhecimento da população em geral e de profissionais de saúde acerca da terapêutica canábica;

Adquirir medicamentos fitofármacos e/ou fitoterápicos, de entidades nacionais, preferencialmente de entidades sem fins lucrativos, que possuam autorização legal, administrativa ou judicial para o cultivo e a manipulação para fins medicinais de plantas do gênero cannabis;

Celebrar convênios com outros órgãos públicos e/ou entidades públicas e privadas.



Fonte: Jornal Opção 

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