quarta-feira, 11 de maio de 2016

União, estado e município devem fornecer aparelho estimulador do nervo vago a paciente com epilepsia

Considerando que União, estados, municípios e Distrito Federal respondem solidariamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou o direito de um portador de epilepsia a receber da União, do estado de São Paulo e do município de São Paulo um aparelho estimulador de nervo vago (sistema de terapia VNS).
 O autor da ação é portador de distúrbio mental sem cura denominado epilepsia generalizada sintomática refratária grave (CID 10-G40.2), já tendo sido submetido a vários tipos de tratamentos com medicamentos, os quais não controlaram de forma adequada a frequência das crises convulsivas causadas pela enfermidade. O pedido foi fundamentado no direito constitucional à saúde.
 Na decisão, o relator do processo, juiz federal convocado Miguel Di Pierro, afirmou que a Constituição Federal prevê o Estado brasileiro, pelo conjunto das pessoas políticas — União, estados, municípios e Distrito Federal —, como responsável pela vida e pela saúde dos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil. Para o relator, o funcionamento do SUS é de responsabilidade solidária dos entes de modo que qualquer um deles tem legitimidade para figurar no polo passivo de ação que visa a garantia do acesso a medicamentos e congêneres para pessoas que não possuem recursos financeiros.
 Acrescentou que compete aos gestores do SUS zelarem pela dignidade dos usuários e, também, ressaltou o dever da União, do estado e do município de São Paulo de atender à pretensão do autor da ação, em atenção ao princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à vida e a saúde.
 “Restando comprovado ser o requerente portador de crises epiléticas convulsivas, conforme se denota, tanto do relatório médico, quanto do laudo pericial, a recusa no fornecimento do aparelho pretendido implica desrespeito às normas que lhe garantem o direito à saúde e, acima de tudo, à vida, razão pela qual se mostra como intolerável omissão, mormente em um Estado Democrático de Direito”, enfatizou.
 Inicialmente, o pedido de tutela antecipada foi deferido, e a sentença julgou procedente a pretensão, condenando a União Federal, o estado de São Paulo e o município de São Paulo a fornecer o equipamento denominado estimulador de nervo vago, por meio do SUS.
 Após essa decisão, o estado de São Paulo, o município de São Paulo e a União apelaram. No julgamento, a 6ª Turma do TRF-3, por unanimidade, negou provimento à remessa oficial e às apelações. A decisão segue jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Fonte: Consultor Jurídico

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