Considerando que União, estados, municípios e Distrito Federal respondem
solidariamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a 6ª Turma do
Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou o direito de um
portador de epilepsia a receber da União, do estado de São Paulo e do
município de São Paulo um aparelho estimulador de nervo vago (sistema de
terapia VNS).
O autor da ação é portador de distúrbio mental sem cura denominado
epilepsia generalizada sintomática refratária grave (CID 10-G40.2), já
tendo sido submetido a vários tipos de tratamentos com medicamentos, os
quais não controlaram de forma adequada a frequência das crises
convulsivas causadas pela enfermidade. O pedido foi fundamentado no
direito constitucional à saúde.
Na decisão, o relator do processo, juiz federal convocado Miguel Di
Pierro, afirmou que a Constituição Federal prevê o Estado brasileiro,
pelo conjunto das pessoas políticas — União, estados, municípios e
Distrito Federal —, como responsável pela vida e pela saúde dos
brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil. Para o relator, o
funcionamento do SUS é de responsabilidade solidária dos entes de modo
que qualquer um deles tem legitimidade para figurar no polo passivo de
ação que visa a garantia do acesso a medicamentos e congêneres para
pessoas que não possuem recursos financeiros.
Acrescentou que compete aos gestores do SUS zelarem pela dignidade dos
usuários e, também, ressaltou o dever da União, do estado e do município
de São Paulo de atender à pretensão do autor da ação, em atenção ao
princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à vida e a saúde.
“Restando comprovado ser o requerente portador de crises epiléticas
convulsivas, conforme se denota, tanto do relatório médico, quanto do
laudo pericial, a recusa no fornecimento do aparelho pretendido implica
desrespeito às normas que lhe garantem o direito à saúde e, acima de
tudo, à vida, razão pela qual se mostra como intolerável omissão,
mormente em um Estado Democrático de Direito”, enfatizou.
Inicialmente, o pedido de tutela antecipada foi deferido, e a sentença
julgou procedente a pretensão, condenando a União Federal, o estado de
São Paulo e o município de São Paulo a fornecer o equipamento denominado
estimulador de nervo vago, por meio do SUS.
Após essa decisão, o estado de São Paulo, o município de São Paulo e a
União apelaram. No julgamento, a 6ª Turma do TRF-3, por unanimidade,
negou provimento à remessa oficial e às apelações. A decisão
segue jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
Fonte: Consultor Jurídico
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