“A solidariedade, como soa intuitivo, impede que se deixe um
companheiro ferido pelo caminho. Ao contrário, impele a resgatá-lo, o
que vale para uma família humana, para uma sociedade civilizada e para
um Estado Democrático de Direito.” Esse foi o entendimento do juiz
federal Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Federal Cível de São Paulo, ao
determinar que a União custeie cirurgia em Paris para um menino de dez
anos diagnosticado com hamartoma hipotalâmico.
O garoto apresenta
malformação na área central do cérebro, que causa uma síndrome
caracterizada por epilepsia resistente a tratamentos. Vários
especialistas garantiram à família que não há tratamento com
medicamentos eficientes para a doença e que, no Brasil, não há notícias
da melhora dos pacientes em cirurgias.
O Centro Rotshild, na
França, desenvolveu uma técnica cirúrgica menos invasiva para tratar o
problema. A família, então, procurou a Justiça para conseguir o
tratamento, alegando que o custo seria muito alto para as condições
financeiras da família — aproximadamente R$ 127 mil somente para a
clínica.
Em primeiro grau, o juiz concordou com o pedido e
reconheceu que o menino e seus pais também devem receber passagens
aéreas, hospedagem e alimentação, pelo tempo indicado pela instituição
de saúde.
Gomes afirmou que o artigo 1º da Constituição Federal
prescreve que a República Federativa do Brasil tem como um de seus
fundamentos a “dignidade da pessoa humana”. “Embora se trate de conceito
vago e sendo certo que a expressão ‘dignidade humana’ seja de grande
apelo moral, tem-se que do ponto de vista jurídico a ideia de dignidade
apresenta um conteúdo mínimo que serve de baliza à atuação do Estado.”
O
juiz também disse que só tomou a decisão depois de conversar com o
médico e professor André Luis Fernandes Palmini, que lhe explicou
características da doença, detalhou o tratamento e disse que já
encaminhou vários pacientes ao Centro Rotshild, todos com resultados
positivos.
“Observo que o deferimento da medida está em perfeita
consonância com a política de solidariedade humana praticada pelo Estado
brasileiro” e que a situação do garoto, “criança de dez anos, com todo o
futuro pela frente, acometido de tão grave doença e que pode ser
curada, merece tratamento jurídico que leve em conta as especificidades
do caso. Questão de isonomia e de dignidade da pessoa humana”, afirmou
Gomes.
Fonte: Consultor Jurídico
Esse é o tipo de coisa que nos faz ter mais esperança pelo nosso país.
ResponderExcluirFaço parte desta vitória, sou da família desta criança e sei o quão abençoados fomos. Além disso, espero que futuramente este seja usado de parâmetro à demais necessitados.
Gustavo Ramiro
Gustavo3d@hotmail.com
Olá Gustavo sem dúvida é uma vitória, muitas vezes é necessário utilizar deste recurso para que se possa alcançar algo necessario, como foi este e muitos outros que sem dúvida já aconteceram falta muito investimento para a saúde do cidadão, espero que corra tudo bem, abraços
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