quinta-feira, 7 de abril de 2016

CFM desconsidera liberação da Anvisa para importar maconha medicinal

Autarquia avisa a médicos que continua valendo avaliação de 2014, do próprio conselho.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) distribuiu aos médicos do país um informe segundo o qual os profissionais de saúde não devem levar em conta a Resolução 66/2016, na qual a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autoriza a prescrição e a importação, para uso individual e medicinal, de produtos que contenham canabidiol (CBD) ou tetrahidrocanabinol (THC), substâncias encontradas na maconha.
 De acordo com o informe do órgão que normatiza e fiscaliza a prática médica, continua valendo a resolução 2113/2014, do próprio CFM, que "determina o uso compassivo do canabidiol para o tratamento de epilepsias da criança e do adolescente refratárias aos tratamentos convencionais". Segundo o conselho, "não há estudos científicos válidos que comprovem a eficácia e a segurança desses fármacos no tratamento de doenças, sendo que esses critérios devem ser observados com rigor ao discutir sua prescrição e comercialização sob o risco de expor pacientes a efeitos adversos".
 Na resolução publicada no último dia 21 de março no Diário Oficial da União (DOU), a Anvisa informou que a medida foi tomada em obediência a uma decisão judicial de novembro, quando a Justiça Federal determinou que o órgão, vinculado ao Ministério da Saúde, retirasse da lista de substâncias proibidas o THC, composto psicoativo da maconha. Até então, A Anvisa só permitia a importação de medicamentos derivados da maconha cuja concentração de canabidiol fosse superior à de THC. O pedido para a liberação do THC partiu de uma ação do Ministério Público.
 Na mesma decisão, a Justiça determinou o início de pesquisas científicas para avaliar segurança, eficácia e qualidade do uso medicinal da cannabis. Países como Chile, EUA e Canadá já reconhecem, baseados em estudos científicos, as qualidades terapêuticas da maconha. O Chile inaugurou em janeiro deste ano a maior plantação de maconha legal da América Latina, para atender a pacientes de doenças como câncer, epilepsia e mal de Parkinson.
 Entretanto, a própria Anvisa divulgou um comunicado, no mesmo dia da publicação da resolução, informando que "diante dos problemas que a decisão possa acarretar, uma vez que tanto o canabidiol quanto o THC não possuem registros no Brasil e, portanto, não têm sua segurança e eficácia comprovadas, a Anvisa está adotando as medidas judiciais cabíveis para derrubar a ação".
Ainda de acordo com a Anvisa, muitos produtos à base de canabidiol e THC não são registrados como medicamentos em seus países de origem e, portanto, não foram avaliados por qualquer autoridade sanitária competente. "Assim sendo, não é possível garantir a dosagem adequada e a ausência de contaminantes e tampouco prever os possíveis efeitos adversos".
 O órgão ressalta que, desde 2014, vem liberando importação de produtos com canabidiol para casos excepcionais. Em agosto de 2015, a Anvisa passou a autorizar a compra não só para pacientes com epilepsia, mas para patologias como dores crônicas e mal de Parkinson. Das 1449 solicitações recebidas desde 2014 até hoje, a agência autorizou 1.279 pedidos.
 De acordo com a última resolução da Anvisa, os medicamentos contendo as substâncias deverão ser importados em caráter de excepcionalidade por pessoa física, para uso próprio, para tratamento de saúde, mediante prescrição médica

Fonte: O Globo

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