Autarquia avisa a médicos que continua valendo avaliação de 2014, do próprio conselho.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) distribuiu aos médicos do país um
informe segundo o qual os profissionais de saúde não devem levar em
conta a Resolução 66/2016, na qual a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) autoriza a prescrição e a importação, para uso
individual e medicinal, de produtos que contenham canabidiol (CBD) ou
tetrahidrocanabinol (THC), substâncias encontradas na maconha.
De acordo com o informe do órgão que normatiza e fiscaliza a prática
médica, continua valendo a resolução 2113/2014, do próprio CFM, que
"determina o uso compassivo do canabidiol para o tratamento de
epilepsias da criança e do adolescente refratárias aos tratamentos
convencionais". Segundo o conselho, "não há estudos científicos válidos
que comprovem a eficácia e a segurança desses fármacos no tratamento de
doenças, sendo que esses critérios devem ser observados com rigor ao
discutir sua prescrição e comercialização sob o risco de expor pacientes
a efeitos adversos".
Na resolução publicada no último dia 21 de março no Diário Oficial da
União (DOU), a Anvisa informou que a medida foi tomada em obediência a
uma decisão judicial de novembro, quando a Justiça Federal determinou
que o órgão, vinculado ao Ministério da Saúde, retirasse da lista de
substâncias proibidas o THC, composto psicoativo da maconha. Até então, A
Anvisa só permitia a importação de medicamentos derivados da maconha
cuja concentração de canabidiol fosse superior à de THC. O pedido para a
liberação do THC partiu de uma ação do Ministério Público.
Na mesma decisão, a Justiça determinou o início de pesquisas científicas
para avaliar segurança, eficácia e qualidade do uso medicinal da
cannabis. Países como Chile, EUA e Canadá já reconhecem, baseados em
estudos científicos, as qualidades terapêuticas da maconha. O Chile
inaugurou em janeiro deste ano a maior plantação de maconha legal da
América Latina, para atender a pacientes de doenças como câncer,
epilepsia e mal de Parkinson.
Entretanto, a própria Anvisa divulgou um comunicado, no mesmo dia da
publicação da resolução, informando que "diante dos problemas que a
decisão possa acarretar, uma vez que tanto o canabidiol quanto o THC não
possuem registros no Brasil e, portanto, não têm sua segurança e
eficácia comprovadas, a Anvisa está adotando as medidas judiciais
cabíveis para derrubar a ação".
Ainda de acordo com a Anvisa, muitos produtos à base de canabidiol e THC
não são registrados como medicamentos em seus países de origem e,
portanto, não foram avaliados por qualquer autoridade sanitária
competente. "Assim sendo, não é possível garantir a dosagem adequada e a
ausência de contaminantes e tampouco prever os possíveis efeitos
adversos".
O órgão ressalta que, desde 2014, vem liberando importação de produtos
com canabidiol para casos excepcionais. Em agosto de 2015, a Anvisa
passou a autorizar a compra não só para pacientes com epilepsia, mas
para patologias como dores crônicas e mal de Parkinson. Das 1449
solicitações recebidas desde 2014 até hoje, a agência autorizou 1.279
pedidos.
De acordo com a última resolução da Anvisa, os medicamentos contendo as
substâncias deverão ser importados em caráter de excepcionalidade por
pessoa física, para uso próprio, para tratamento de saúde, mediante
prescrição médica
Fonte: O Globo
Nenhum comentário:
Postar um comentário