quinta-feira, 11 de agosto de 2016

Adolescente que sofre de epilepsia tem direito a acompanhamento escolar individualizado

O Colégio Estadual Lyceu de Goyas terá de contratar um professor de apoio para acompanhar, individualmente, um estudante que sofre de epilepsia e que, por causa disso, teve o aprendizado escolar prejudicado. A decisão é da 4ª Câmara Cível, nos termos do voto do relator, o juiz substituto em segundo grau Sérgio Mendonça de Araújo, que ponderou a necessidade de a escola, situada na cidade de Goiás, “integrar e não separar ou discriminar seus alunos”.
Consta dos autos que o jovem, de 16 anos, começou a ter crises epiléticas constantes a partir dos 5 anos de idade. Para tratamento, foi submetido a cirurgia para retirada do lobo frontal esquerdo, que representou perda de 25% da massa cerebral. Hoje, ele ainda sofre com, em média, três crises diárias e, em decorrência do quadro, apresenta dificuldades motoras e de fala. Em 2014, o estudante teve acompanhamento escolar com um pedagogo, mas a assistência fora suspensa no ano seguinte, o que resultou dificuldade para acompanhar o conteúdo didático.
Segundo o magistrado relator, a educação é um direito constitucionalmente assegurado, conforme artigos 6º e 205 da Carta Magna. “O dever do Estado para com a educação da criança e do adolescente é também efetivado mediante a garantia de atendimento especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.”
Nesse aspecto, Sérgio Mendonça de Araújo destacou, também, que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) prevê a inclusão social e cidadania para todos, a fim de promover o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais. “Incumbe ao poder público assegurar o projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características aos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de suas autonomias”.
Dessa forma, o colegiado confirmou o mandado de segurança, deferido em primeiro grau pela juíza Alessandra Gontijo do Amaral, titular da 1ª Vara Cível da comarca de Goiás. Para endossar a necessidade do acompanhamento pedagógico, Sérgio Mendonça de Araújo ponderou os boletins escolares “com notável melhora” durante período no qual o estudante teve acompanhamento e, ainda, relatórios técnicos de uma psicóloga e uma neurologista que atestam a necessidade de atenção especial ao aluno.

Fonte: Âmbito Jurídico

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