quinta-feira, 8 de outubro de 2020

Projeto de Lei 156/2020, que institui a Política Estadual de Proteção, Inclusão e Acompanhamento Educacional dos Alunos com Epilepsia

 O deputado Antônio Vaz (Republicanos) apresentou durante a sessão desta quinta-feira (20/08), na Assembleia Legislativa o projeto de lei  156/2020, que institui a Política Estadual de Proteção, Inclusão e Acompanhamento Educacional dos Alunos com Epilepsia, nas Redes de Ensino Pública e Privada do Estado de Mato Grosso do Sul, em que se pretende garantir, se aprovada, o acompanhamento “educacional e psicossocial, para o aprendizado e convívio escolar em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo vedada qualquer restrição de acesso ao conteúdo educacional curricular em razão da sua condição neurológica, considerando todas as etapas de ensino e aprendizagem”.

No projeto, em parágrafo único, está especificado que “epilepsia não é sinônimo de deficiência” e que, não obstante, a mesma traga condições incapacitantes que necessitam ser compreendidas e adequadas para que os alunos possam ser reconhecidos, incluídos e integrados. A nova Política Estadual visa ainda ser um “mecanismo estratégico de enfrentamento dos problemas resultantes de algumas limitações sofridas pelos alunos com epilepsia, das desigualdades educacionais e pedagógicas, para garantia dos direitos de cidadania e para inclusão e promoção psicossocial e educacional no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul”.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios para esse acompanhamento educacional e ficará a cargo da Secretaria de Estado de Educação a capacitação de todos os integrantes da equipe multidisciplinar e funcionários para o efetivo cumprimento desta lei, se aprovada. Essa capacitação incluir garantir que em cada turno haja funcionário apto a ministrar medicação prescrita ao aluno, caso seja necessária durante o horário de aula, assim como prestarem os primeiros socorros aos alunos que apresentarem crises convulsivas. Saiba todas as diretrizes propostas pela nova Política Estadual a partir do Artigo 6º do projeto que pode ser visto na íntegra clicando aqui.


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Fonte: A Crítica









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