quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

Especialistas, pais e usuários de cannabis exigem regulamentação

 Mesmo sabendo das dificuldades financeiras para continuar o tratamento da filha Clarian, a bancária Maria Aparecida Felício de Carvalho não pensou duas vezes. Usou o dinheiro das férias para comprar um pequeno frasco de óleo de canabidiol. Logo após o início do tratamento, a filha passou a ter rápida melhora, chegando à redução de 80% nas crises respiratórias e no número de crises da epilepsia severa devido à Síndrome de Dravet. E quando acontece, a crise é mais branda e rápida. As convulsões, diversas em um mesmo dia, passaram a ocorrer uma vez por mês. Clarian não teve mais apneia do sono e atualmente está sendo alfabetizada.

Para manter o controle dos sintomas da doença da menina, Cidinha, como é mais conhecida, e seu marido, passaram a cultivar plantas de maconha em casa, para extrair o óleo e tratar a filha. Só há um ano conseguiu na Justiça um habeas corpus que garante o cultivo para fins medicinais. “Nosso medo era de a Justiça determinar a destruição das plantas que foram para frente depois de tanta dificuldade no cultivo. E se destruíssem, de onde iríamos tirar o óleo?”, questiona Cidinha, presidente da Cultive Associação de Cannabis e Saúde, que há um ano a família obteve o habeas corpus na Justica. A Cultive é uma entidade que luta pela regulamentação da cannabis para uso medicinal.
Com histórico semelhante, Bruna Fernanda Dias Lima Moraes, presidenta da Associação Humanitária Cannabica do Brasil, é mãe de autista. O filho Mateus, que atualmente vai bem na escola, onde tem muitos amigos, e se tornou carinhoso com os irmãos e as pessoas, não lembra a criança que só aos 5 anos começou a balbuciar palavras difíceis de entender. Tampouco que vivia em meio a tamanha agressividade, urrando, batendo a cabeça na parede ou quebrando porta, móveis e utensílios em casa. “Sem contar que ele viveu diversas crises asmáticas, com insuficiência respiratória, que quase o matou”, conta Bruna. “A cannabis tem de ser a única opção para tratar o autismo. Essa é a nossa luta e não vou desistir.”
Cidinha e Bruna participaram na tarde de dia (11/12), na Câmara dos Vereadores de São Paulo, de um fórum que apresentou o sucesso em tratamento de diversas doenças com o uso medicinal da maconha. O objetivo do evento, promovido pelo mandato da vereadora Soninha Francine (PPS), foi discutir a necessidade de regulamentação do cultivo da cannabis e da produção de extratos da planta, bem como de uma política de redução de danos para ser incorporada à legislação brasileira.
Apesar de a ciência comprovar que determinados compostos da planta são eficazes no tratamento de diversas doenças, pacientes e usuários ainda são tratados como criminosos no Brasil e têm de recorrer à Justiça para obter licença para cultivar a planta, o que torna a obtenção do extrato mais em conta do que a importação. 
Os bons resultados do uso do óleo da maconha para tratar sintomas e consequências de doenças cardiovasculares, desordens mentais, neurológicas – entre elas o autismo – e inflamatórias, além de doenças metabólicas e câncer foram abordados pela médica neuro-oncológica Paula Dall'Stella, o neurocirurgião Pedro Antonio Piero Neto, a psiquiatra Eliane Guerra Nunes e a farmacêutica Renata Monteiro Dantas Ferreira.
Um dos principais nomes em todo o mundo na pesquisa com a cannabis, o professor emérito da Escola Paulista de Medicina, Elisaldo Carlini, defendeu a regulamentação do plantio e produção do óleo no país. "O ministério da Saúde holandês comprou uma fazenda e cultiva a planta com rigor científico e segurança, para distribuir às farmácias. E no Brasil o avanço é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) retirar o canabidiol do rol de substâncias proibidas e o reclassificar como substância de uso controlado, regulamentando a importação do óleo. Não por acaso está para ser vendido no país o Sativex", apontou Carlini.
O custo do medicamento,  estimado entre R$ 1.500 e R$ 3.000 o vidrinho, esteve no centro da crítica dos especialistas. "Não deve mesmo ter sido por acaso que a Anvisa mudou a classificação do canabidiol, em 2015", disse a farmacêutica Renata Monteiro Dantas Ferreira.
A psiquiatra Eliane Guerra Nunes defendeu a planta como prioritária no tratamento do autismo, bem como seu uso em relação à epilepsia. "Estudos mostram que outras substâncias presentes na planta, e não apenas o canabidiol, são benéficas no tratamento", disse. Para ela, a cannabis deve ser defendida também pelo avanço do canabidiol sintético, que deverá chegar ao Brasil em breve.

Fonte: Brasil 247

quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

Canabidiol: médico desmente efeitos negativos da substância

Embora ainda exista um estigma em relação a seu uso, mesmo entre os profissionais da área de saúde, o canabidiol vem conquistando seu espaço como alternativa no tratamento de uma série de doenças. Um dos pioneiros dessa prática é o neuropediatra mexicano Saúl Garza Morales.
 Ele explica que a maioria dos profissionais de saúde que ainda parece ser refratária a essa utilização mostra desconhecimento sobre os derivados da planta e, especialmente, em relação aos compostos que realmente têm efeitos psicotrópicos.

 Você é pioneiro no uso do canabidiol no México. Por que defende o uso desse medicamento derivado da Cannabis sativa, popularmente conhecida como maconha?

 Morales: A experiência popular com o fumo da maconha e com diversos tipos de infusões é milenar, em especial no uso para tratamento de dor e de convulsões. Além disso, o conhecimento recente sobre a neuroquímica cerebral e os efeitos de derivados da planta nos receptores do sistema nervoso central nos permite antecipar potenciais usos benéficos do canabidiol em doenças específicas, não apenas neurológicas, mas também imunológicas, inflamatórias e neoplásticas.

 Quais são os mitos e verdades que envolvem esse medicamento, uma vez que seu uso está cercado de polêmicas e, inclusive, proibições?

 Morales: Um mito muito generalizado é o de que todos os derivados de maconha são drogas potencialmente viciantes e que causam danos à saúde, o que está longe da verdade, já que existem mais de 400 derivados químicos extraídos da planta, e cada um deles tem suas próprias características químicas. Pelo menos quatro desses compostos (entre eles o canabidiol) não têm efeito psicotrópico nem apresentam potencial de dependência, portanto são vendidos sob a categoria de “suplementos alimentares” sem restrição alguma no México, nos Estados Unidos e em muitos países das Américas.

 Se é evidente que o uso do canabidiol não causa efeitos psicotrópicos, por que há tanta resistência, inclusive dentro do universo dos profissionais de saúde?

 Morales: Grande parte da resistência dos profissionais de saúde a respeito do uso do canabidiol está relacionada ao desconhecimento sobre os derivados da planta e, em especial, sobre os compostos que realmente têm efeitos psicotrópicos. Na minha prática clínica e em conferências com profissionais de várias partes da América Latina, confundem-se os derivados altamente purificados da planta (como o canabidiol) com óleos extraídos da forma artesanal diretamente de plantas comumente usadas para uso recreativo, o que explica que haja muitas dúvidas sobre seus potenciais efeitos medicinais. Só quando explicamos como funciona o processo de extração de óleos de plantas geneticamente projetadas para produzir esses compostos, bem como a complexidade de sua elaboração e purificação, é que os profissionais compreendem os potenciais benefícios de substâncias como o canabidiol.

 Quais os benefícios práticos de sua utilização?

 Morales: Atualmente, existe um consenso internacional no reconhecimento dos benefícios do canabidiol no controle de convulsões epilépticas em crianças que sofrem de doenças que não responderam a tratamentos convencionais, como é o caso da síndrome de Lennox-Gastaut e da síndrome de Dravet. Reconhece-se também a eficácia do uso contínuo de compostos com diversas combinações de canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC) para o tratamento de dor crônica, em pacientes com esclerose múltipla e neuropatia diabética, por exemplo. No entanto, muitas novas linhas de pesquisa se abrem todos os dias, como o potencial benefício sobre doenças que afetam a memória (Alzheimer e outras demências), distúrbios do movimento (mal de Parkinson e síndrome de Tourette). Em nosso grupo de estudo, estamos testando os benefícios que podemos obter em crianças com transtorno do espectro autista.


Fonte: Psique



quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

Turma considera discriminatória dispensa de empregado com epilepsia


A 4ª Turma do TRT-MG, em voto de relatoria da desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, manteve a sentença que considerou discriminatória a dispensa de um empregado diagnosticado com epilepsia, determinando que ele seja reintegrado ao emprego. A Turma também confirmou a condenação da empresa de pagar ao trabalhador indenização por danos morais de R$5.000,00.
O empregado trabalhava para o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC-MG), na área de manutenção, tendo sido diagnosticado com epilepsia, o que o incapacitou para o trabalho durante determinado período. Pouco tempo depois do seu retorno, a empresa o dispensou sem justa causa. Nesse cenário, conforme frisou a relatora, cabia à empresa comprovar que a dispensa não foi discriminatória, o que não cuidou de fazer, situação que leva à nulidade da dispensa sem justa causa, com o direito do trabalhador à reintegração no emprego. É que se aplica ao caso o entendimento da Súmula 443 do TST, que presume como discriminatória a dispensa de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito.
“A epilepsia é uma enfermidade incurável e, embora tenha tratamento, é inequívoco que gera estigma ou preconceito, havendo até mesmo uma crença popular de que seja contagiosa”, registrou a relatora. E, como a empresa não comprovou a afirmativa de que o empregado que substituiu o reclamante era mais produtivo, nem mesmo produzindo prova testemunhal a respeito, prevaleceu, no caso, a presunção de que a dispensa, realizada quatro meses depois de seu retorno ao trabalho, tenha sido mesmo discriminatória.
Contribuiu para o entendimento da relatora o fato de o preposto, em depoimento, ter demonstrado desconhecimento dos fatos discutidos, o que, segundo a relatora, apenas reforça a tese do reclamante sobre a dispensa discriminatória.
Além disso, conforme registrou a desembargadora, a afirmação da empresa de que tinha ciência da doença do empregado desde a admissão, mesmo que fosse verdadeira, em nada alteraria o resultado do julgamento. É que o TST tem entendido que não há base legal para se exigir, como requisitos para a comprovação da dispensa discriminatória, a imediatidade da despedida, a redução da capacidade de trabalho, o afastamento para tratamento de saúde, a concessão de auxílio-doença ou, ainda, o nexo causal entre a enfermidade e o trabalho realizado, explicou a julgadora, citando acórdão do TST nesse sentido (TST-E-ED-RR-65800-46.2009.5.02.0044, SBDI-I, rel. Min. Walmir Oliveira da Costa, 9.3.2017).
No tocante à indenização por dano moral, a relatora destacou que, ao dispensar o autor de forma discriminatória, a empregadora violou a esfera moral do trabalhador, circunstância que autoriza a condenação por danos morais, mantendo o valor fixado de R$ 5.000,00 fixado na sentença, “porque capaz de satisfazer às finalidades da indenização na sentença”, completou.
Por essas razões, a Turma rejeitou o recurso da empresa para manter a nulidade da dispensa e a indenização por danos morais concedida ao trabalhador. Apenas houve o provimento parcial do recurso para autorizar a compensação de valores já pagos ao empregado na rescisão contratual, com o fim de evitar o enriquecimento sem causa do reclamante.


Fonte: Âmbito Jurídico

quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

Legalização da Cannabis Medicinal pode movimentar US$ 1,4 bilhão


A New Frontier Data, autoridade global da indústria de cannabis em relatórios de inteligência de negócios e análise de dados, em parceria com The Green Hub, uma das primeiras plataformas de pesquisa e informação de cannabis medicinal no Brasil, acaba de publicar sua primeira análise aprofundada do mercado brasileiro - Cannabis Medicinal no Brasil: 2018 Visão Geral, com detalhamento do potencial impacto da legalização da cannabis medicinal no Brasil.
Segundo o estudo, a legalização da cannabis medicinal pelo governo brasileiro para diversos tratamentos, como ansiedade, câncer, autismo, Alzheimer e outros, o número de pacientes nos primeiros 36 meses de vendas legais de cannabis poderia chegar a 959 mil. Ao incluir o seu uso também no tratamento de dor crônica, o número alcançaria aproximadamente 3,4 milhões de pacientes ao ano, movimentando o equivalente a US$ 1,4 bilhão (R$ 4,7 bilhões) na economia do país.
"O interesse contínuo do Brasil pela legalização potencial da cannabis medicinal é parte de um fenômeno global, pois dezenas de países de todo o mundo começaram a considerar a cannabis como um tratamento médico viável para uma variedade de doenças e condições. Dada a vasta área territorial do Brasil, clima e localização geográfica estratégica, o Brasil possui grande potencial de mercado, não só para aplicações médicas domésticas, mas também para expandir sua exportação para países incapazes de cultivar localmente, como Europa e América Latina", disse a fundadora e CEO da New Frontier Data, Giadha Aguirre de Carcer.
O CEO da brasileira The Green Hub, Marcel Grecco, confirma as palavras de seu parceiro americano. "Existe atualmente um grande interesse pela legalização da cannabis medicinal no Brasil, bem como o entendimento do impacto potencial dessa legalização e regulação da cannabis no Brasil. Trabalhando em conjunto, The Green Hub e New Frontier Data estão melhor equipados para fornecerem não apenas às empresas privadas, mas aos órgãos governamentais e aos reguladores, os dados, a avaliação e os conhecimentos dos esforços de legalização em todo o mundo, para avaliar o potencial jurídico, econômico e social. Esses recursos serão inestimáveis, pois os funcionários do governo brasileiro terão dados seguros e legais para examinarem o assunto", explica Marcel Grecco.
A parceria entre New Frontier Data e The Green Hub foi firmada para fornecer aos reguladores e legisladores locais, regionais e nacionais que estão trabalhando ou interessados no desenvolvimento da indústria de cannabis medicinal, os dados que eles precisam para tomar decisões assertivas. O relatório Cannabis Medicinal no Brasil: 2018 Visão Geral é o primeiro passo para a obtenção de análise de dados socioeconômicos, com estatísticas e informações precisas sobre métodos científicos, testes e tecnologias de cannabis para o mercado brasileiro de cannabis medicinal.
"Estamos muito felizes pela oportunidade dessa parceria com uma empresa perspicaz e pioneira como The Green Hub em um momento tão determinante, não só no Brasil, mas também em outros países, cujos players comerciais desse setor começam a surgir", afirmou Aguirre de Carcer. 

Fonte: O Tempo