quinta-feira, 13 de setembro de 2018

Ministério Público do Trabalho debate inclusão de profissionais com epilepsia

A importância da inclusão de pessoas com epilepsia no mercado de trabalho motivou, ontem (12/09), o debate na sede do Ministério Público do Trabalho (MPT) da 15ª Região em Alphaville, em Campinas. A audiência foi realizada pelo órgão em conjunto com o Ministério do Trabalho (MT) e com a Assistência à Saúde de Pacientes com Epilepsia (Aspe). Representantes de 50 grandes empresas da região de Campinas participaram da discussão.
Na ocasião, O MPT recomendou ao empresariado que promovam ações inclusivas e que lutem contra a dispensa discriminatória de pessoas portadoras do distúrbio neurológico. Durante o encontro, a grande preocupação das instituições foi de quebrar os preconceitos que existem em torno da contratação de pessoas com epilepsia. Segundo a presidente da Aspe, Isilda Sueli Andreolli Mira de Assumpção, um dos grandes desafios enfrentados pelos portadores da doença está justamente no ingresso nos quadros funcionais das empresas e na manutenção dos empregos.
Isilda afirma que essa situação força o portador de epilepsia a omitir a verdade da doença. “Essas pessoas não podem contar que têm epilepsia, senão perdem o emprego, ou não o conseguem. Elas não são convidadas para festas, não têm amigos, nem namorados. Tudo isso por conta do preconceito”, lamenta.
Isilda acrescenta que “pesquisadores afirmam em estudos que as pessoas com epilepsia têm um menor número de faltas. Elas evitam faltar ou chegar atrasadas, justamente porque aquele emprego foi muito difícil de conseguir. Normalmente são funcionários exemplares. A capacidade de trabalho e produtividade é como de qualquer outra pessoa.”
Enquadramento
A auditora fiscal, Lailah Vasconcelos de Oliveira Vilela, do Ministério do Trabalho em Belo Horizonte (MG), diz que estão em estudo novos instrumentos de classificação que possibilitarão o enquadramento da doença na Lei Brasileira da Inclusão (nº 13146/15), de forma que os portadores da patologia possam ser contratados pelas empresas por meio de cota legal. Mas esse instrumento ainda está em fase de validação.
No que diz respeito às penalidades, a procuradora Luana Duarte alerta aos empregadores: “A Súmula nº 443, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), diz que é presumida por discriminatória a dispensa de portador de alguma doença que suscite estigma ou preconceito.”
Segundo ele, o “MPT atuará pontualmente em face daquela empresa que cometeu a discriminação, que dispensou um trabalhador em razão da epilepsia, ou que negou o acesso ao trabalho em decorrência da doença. Essa empresa vai responder através dos nossos meios de atuação, que são o inquérito civil e, eventualmente, a ação civil pública”, alerta. 
Fonte: Correio conectado

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