quinta-feira, 28 de dezembro de 2023

Cannabis medicinal: governo do Rio sanciona lei que prevê fornecimento gratuito para tratamento de doenças

O governador do Rio, Cláudio Castro, sancionou a lei que autoriza o fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol para pacientes hipossuficientes nas unidades de saúde pública conveniadas ao Sistema Único de Saúde do estado. A lei foi proposta pelo deputado Carlos Minc (PSB) e aprovada por unanimidade, no mês passado, pelos deputados da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). A medida visa beneficiar a população que precisa do tratamento, mas que não tem condições de arcar com os custos, seja via produção nacional pelas associações de cultivo, seja via importação.

— A cannabis medicinal vai estar no SUS estadual gratuito para as pessoas comprovadamente pobres e com receita médicas, e para aqueles 16 usos já aprovados pela Anvisa. É um avanço na saúde pública contra o preconceito e a discriminação — disse o deputado Carlos Minc.

André Luiz Lima é pai da Letícia, de 6 anos, que tem diagnóstico de má formação cerebral e epilepsia refratária nos conta que a filha faz uso de cannabis desde os 6 meses de idade. Antes, ela usava cinco medicamentos diferentes que não controlavam as mais de 100 crises e deixavam ela dormindo o dia todo.

— A cannabis foi um divisor de águas nas nossas vidas, porque, além de controlar as crises, vem ajudando no desenvolvimento cognitivo da Letícia. O fornecimento pelo SUS é importante não só por melhorar a qualidade de vida de quem precisa e não pode pagar, mas também porque pode diminuir a quantidade de outros medicamentos que os pacientes fazem uso e que também são custosos para a saúde pública — conta o pai da menina.

Atualmente, mais de 15 estados brasileiros possuem legislações que de alguma forma buscam facilitar o acesso à cannabis medicinal ou o fornecimento gratuito pelo SUS, como, por exemplo, São Paulo, Goiás e Espírito Santo. A maior parte das leis foi aprovada em 2022 e 2023, o que mostra que o tema vem avançando no âmbito legislativo e será uma demanda nos próximos anos.

O GLOBO também mostrou as histórias de pacientes que recebem medicamentos à base de canabidol distribuído por Volta Redonda, uma das cidades pioneiras no Rio, junto com Armação de Búzios, a distribuí-lo pela rede pública de saúde. A felicidade de Beatriz Oliveira da Costa, de 28 anos, é trabalhar. Com paralisia cerebral, a designer gráfica usa os pés para produzir suas artes, mas as dores se tornavam tão intensas que já a impediam de fazer o que mais gosta. Até ela começar a tomar, este ano, o óleo de canabidiol, que a ajudou a exercer sua profissão novamente.

O texto do projeto reitera que esses medicamentos são aqueles sem efeitos psicoativos significativos, que têm finalidades terapêuticas para os pacientes com doenças que, comprovadamente, tenham diminuição de sintomas com o uso do CBD. Também para aqueles que, com o uso do medicamento, conseguem regular funções fisiológicas.

Como será o acesso ao medicamento

Para ter acesso aos medicamentos com canabidiol, o paciente deverá realizar o procedimento padrão do SUS, usando o Cartão Nacional da Saúde e seguindo as orientações atualizadas da Anvisa. Deverá apresentar a prescrição médica acompanhada de laudo, indicando que outros tratamentos foram testados e que o canabidiol é a melhor alternativa. Além disso, o paciente deverá comprovar que não tem condições financeiras para ter acesso ao medicamento, seja ele importado ou vendido em farmácias brasileiras, e que a sua qualidade de vida depende desse tratamento. Ele também deverá apresentar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) assinado em duas vias: uma para o médico e a outra para o paciente.

O período de tratamento dependerá exclusivamente da avaliação do médico, que será indicada pela prescrição médica e pelo laudo. O tratamento deverá ser reavaliado a cada seis meses com o objetivo de verificar seus benefícios, bem como a necessidade de readequação, respeitando as especificidades do caso clínico do paciente.

A coordenação da fase inicial do fornecimento do medicamento será feita pela Farmácia Viva do SUS, conforme definido nas normas da Anvisa. A Farmácia Viva deverá acompanhar as estampas de produção dos produtos elaborados à base de canabidiol para garantir o acesso seguro e o uso racional.

O Governo do Estado também deve desenvolver programas de investimento na formação técnico-científico e na capacitação de profissionais da área da saúde, farmacêutica e demais especialidades necessárias para a análise clínica, produção de pesquisas, criação de banco de dados, busca de novas tecnologias e inovação.

O Executivo poderá, inclusive, criar um centro de estudo e tecnologia promovendo políticas públicas de debate e fornecimento de informação a respeito do uso do CBD, de forma isolada ou associado ao THC.A lei também autoriza a criação de uma comissão de trabalho com a participação de técnicos do SUS, da Farmácia Viva e de representantes de associações de pacientes na produção de pesquisas científicas que orientem a atuação do SUS e garantam a segurança dos pacientes.



Fonte: O Globo 

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