quinta-feira, 3 de dezembro de 2020

Pacientes com epilepsia devem ter acesso a médicos em até 24h no Rio



 A Lei 5.136/07, que criou o Programa de Prevenção à Epilepsia e Assistência Integral às Pessoas com Epilepsia, foi complementada, incluindo a previsão de atendimento por especialista em até 24 horas após entrada no SUS e com retorno em até quatro semanas em caso de internação. A ampliação está no texto da Lei 9.114/20, sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado, desta terça-feira (01).

A medida prevê que seja assegurada a realização de exames que o médico responsável pelo atendimento ao paciente julgar necessários para a conclusão do laudo, além dos exames que vierem a existir. Em casos de epilepsia de difícil controle, o paciente deve ser avaliado por especialista e, se indicado, terá assegurado o direito de implantação de estimulação do nervo vagal (VNI) ou neuromodulação e cirurgia de epilepsia, assim como os exames complementares necessários à realização desses procedimentos.

O autor da medida, deputado Márcio Canella (MDB) destacou a importância do tratamento: “O portador de epilepsia, e também seus familiares, necessitam de boa compreensão sobre o diagnóstico para aceitar e aprender a lidar com a realidade, fatores essenciais ao sucesso do tratamento. Existem vários tipos de crises epilépticas, sendo as mais comuns, as crises convulsivas (motoras) e crises de ausência ("desligamento"). O tratamento, embora prolongado, tem resultados excelentes em 70 a 80% dos casos”.

Fonte: O Fluminense 


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